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Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 31

– A Secretaria, subordinada à Assessoria Administrativa, tem atribuições de:

I

controlar o efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos do GMG;

II

apoiar administrativamente a Diretoria de Recursos Humanos do GMG nas ações necessárias à viabilização das Diligências do Serviço Público que envolvam o Coordenador Estadual Adjunto da Cedec;

III

gerenciar a agenda do Coordenador Estadual Adjunto da Cedec;

IV

coordenar e controlar a formulação dos atos exarados pelo Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil, além da recepção e o encaminhamento dos documentos/correspondências no âmbito da Cedec;

V

ocupar-se das funções de recepção do gabinete do Coordenador Estadual Adjunto da Cedec.