Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 31
– A Secretaria, subordinada à Assessoria Administrativa, tem atribuições de:
I
controlar o efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos do GMG;
II
apoiar administrativamente a Diretoria de Recursos Humanos do GMG nas ações necessárias à viabilização das Diligências do Serviço Público que envolvam o Coordenador Estadual Adjunto da Cedec;
III
gerenciar a agenda do Coordenador Estadual Adjunto da Cedec;
IV
coordenar e controlar a formulação dos atos exarados pelo Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil, além da recepção e o encaminhamento dos documentos/correspondências no âmbito da Cedec;
V
ocupar-se das funções de recepção do gabinete do Coordenador Estadual Adjunto da Cedec.