Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 3º
– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
II
Subchefia do Gabinete Militar do Governador:
a
Secretaria;
b
Controladoria Setorial;
c
Assessoria Estratégica;
d
Assessoria Jurídica;
e
Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar;
f
Diretoria de Recursos Humanos;
g
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Compras e Contratos; 3.1 – Núcleo de Planejamento de Licitações;
h
Superintendência de Segurança e Inteligência: 1 – Diretoria de Segurança; 2 – Diretoria de Prevenção a Riscos; 3 – Diretoria de Inteligência;
i
Superintendência de Logística: 1 – Diretoria de Suprimentos; 2 – Diretoria de Patrimônio e Serviços; 3 – Curadoria;
j
Superintendência de Transportes: 1 – Diretoria de Transportes Aéreos; 2 – Diretoria de Transportes Terrestres;
III
Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil:
a
Assessoria Administrativa; 1 – Secretaria; 2 – Seção de Logística e Ajuda Humanitária; 3 – Núcleo de Apoio às Unidades Regionais de Defesa Civil;
b
Assessoria de Projetos em Defesa Civil;
c
Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1 – Diretoria de Planejamento em Proteção e Defesa Civil; 2 – Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil; 3 – Diretoria de Relações Institucionais em Proteção e Defesa Civil;
d
Superintendência de Gestão de Desastre: 1 – Diretoria Técnica em Áreas de Salvamento; 2 – Diretoria de Resposta a Desastre; 2.1 – Centro de Inteligência em Defesa Civil; 2.2 – Núcleo de Mudanças Climáticas e Eventos Extremos; 2.3 – Núcleo de Análise Técnica;
IV
Assessoria Militar do Vice-Governador.
§ 1º
– O Chefe do GMG, escolhido dentre os oficiais da ativa do último posto da PMMG, é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.
§ 2º
– A Subchefia do GMG, a Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil, a Assessoria Militar do Vice-Governador e as Superintendências do órgão, terão como titulares oficiais da ativa das instituições militares estaduais indicados pelo Chefe do GMG.
§ 3º
– A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil funcionará como secretaria executiva de defesa civil e terá como titular, preferencialmente, um(a) Tenente-coronel do CBMMG.
§ 4º
– O Núcleo de Planejamento de Licitações, a Secretaria, a Seção de Logística e Ajuda Humanitária, o Núcleo de Apoio às Unidades Regionais de Defesa Civil, o Centro de Inteligência em Defesa Civil, o Núcleo de Mudanças Climáticas e Eventos Extremos e o Núcleo de Análise Técnica são estruturas de quarto nível hierárquico.