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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 3º

– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

II

Subchefia do Gabinete Militar do Governador:

a

Secretaria;

b

Controladoria Setorial;

c

Assessoria Estratégica;

d

Assessoria Jurídica;

e

Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar;

f

Diretoria de Recursos Humanos;

g

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Compras e Contratos; 3.1 – Núcleo de Planejamento de Licitações;

h

Superintendência de Segurança e Inteligência: 1 – Diretoria de Segurança; 2 – Diretoria de Prevenção a Riscos; 3 – Diretoria de Inteligência;

i

Superintendência de Logística: 1 – Diretoria de Suprimentos; 2 – Diretoria de Patrimônio e Serviços; 3 – Curadoria;

j

Superintendência de Transportes: 1 – Diretoria de Transportes Aéreos; 2 – Diretoria de Transportes Terrestres;

III

Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil:

a

Assessoria Administrativa; 1 – Secretaria; 2 – Seção de Logística e Ajuda Humanitária; 3 – Núcleo de Apoio às Unidades Regionais de Defesa Civil;

b

Assessoria de Projetos em Defesa Civil;

c

Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1 – Diretoria de Planejamento em Proteção e Defesa Civil; 2 – Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil; 3 – Diretoria de Relações Institucionais em Proteção e Defesa Civil;

d

Superintendência de Gestão de Desastre: 1 – Diretoria Técnica em Áreas de Salvamento; 2 – Diretoria de Resposta a Desastre; 2.1 – Centro de Inteligência em Defesa Civil; 2.2 – Núcleo de Mudanças Climáticas e Eventos Extremos; 2.3 – Núcleo de Análise Técnica;

IV

Assessoria Militar do Vice-Governador.

§ 1º

– O Chefe do GMG, escolhido dentre os oficiais da ativa do último posto da PMMG, é o Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 2º

– A Subchefia do GMG, a Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil, a Assessoria Militar do Vice-Governador e as Superintendências do órgão, terão como titulares oficiais da ativa das instituições militares estaduais indicados pelo Chefe do GMG.

§ 3º

– A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil funcionará como secretaria executiva de defesa civil e terá como titular, preferencialmente, um(a) Tenente-coronel do CBMMG.

§ 4º

– O Núcleo de Planejamento de Licitações, a Secretaria, a Seção de Logística e Ajuda Humanitária, o Núcleo de Apoio às Unidades Regionais de Defesa Civil, o Centro de Inteligência em Defesa Civil, o Núcleo de Mudanças Climáticas e Eventos Extremos e o Núcleo de Análise Técnica são estruturas de quarto nível hierárquico.