Artigo 27, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 27
– A Diretoria de Transportes Aéreos tem como competência executar as atividades de transporte aéreo do GMG, conforme legislação vigente, com atribuições de:
I
garantir a transparência e dar publicidade aos voos sob responsabilidade do Gabinete Militar do Governador;
II
elaborar o registro documental exigido para a solicitação e o uso de aeronaves;
III
programar e executar os voos aprovados pelo Chefe do GMG e, na ausência deste, pelo Subchefe do GMG;
IV
planejar e executar as atividades de receptivo, serviços de bordo e outros insumos necessários à operação das missões aéreas;
V
coordenar a operação dos voos programados e em andamento;
VI
gerenciar os riscos atinentes à segurança operacional da atividade aérea;
VII
padronizar procedimentos operacionais referentes às tripulações e aeronaves;
VIII
responsabilizar-se pelo Controle Técnico de Manutenção das aeronaves do GMG ou gerenciadas por ele por meio de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres;
IX
elaborar, programar e executar os programas de treinamento obrigatórios e complementares dos tripulantes e demais servidores da Diretoria de Transportes Aéreos, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
X
planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção de aeronaves e de instalações físicas e equipamentos destinados a realização de transporte aéreo pelo GMG;
XI
administrar os helipontos operados pelo GMG;
XII
gerenciar e manter arquivo, com os registros e informações dos voos e manutenções realizadas nas aeronaves de propriedade ou gerenciadas pelo GMG, por meio de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres.
Parágrafo único
– As aeronaves operadas pelo GMG poderão atender demandas das políticas públicas de segurança pública, defesa civil, saúde, meio ambiente e outras essenciais para o Estado, bem como os voos necessários para a manutenção de aeronaves e capacitação de tripulantes, mediante autorização prévia do Chefe do GMG.