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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 28

– A Diretoria de Transportes Terrestres tem como competência executar as atividades de transporte terrestre do GMG, conforme legislação vigente, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção dos veículos da frota utilizados pelo GMG;

II

manter o registro de movimentação de veículos, consumo de combustíveis e lubrificantes, registro de despesas de manutenção, reparo e conservação;

III

planejar, solicitar e controlar a aquisição e utilização de materiais e serviços necessários à manutenção de veículos, ferramentas, máquinas, peças e acessórios;

IV

zelar para que os veículos oficiais satisfaçam as condições técnicas e legais, bem como os requisitos de segurança exigidos pelas normas vigentes;

V

controlar os registros de acidentes e danos ocorridos com os veículos da frota, bem como das informações sobre tributos, seguro, infrações de trânsito e habilitação dos condutores.