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Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 24

– A Diretoria de Patrimônio e Serviços tem como competência executar as atividades de controle patrimonial, manutenção das instalações, estoque e distribuição de materiais, bem como a coordenação dos serviços nas instalações vinculadas ao GMG e residência oficial do Governador, com atribuições de:

I

acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;

II

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

III

propor e implementar melhorias na gestão dos materiais e patrimônio;

IV

monitorar os recursos e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

V

gerenciar os depósitos de materiais de limpeza, de manutenção predial e de escritório;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;

VII

gerir os arquivos do GMG de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do GMG, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

IX

gerir, fiscalizar e monitorar a execução dos contratos relacionados à administração das instalações governamentais vinculadas ao GMG e da residência oficial do Governador, além de prestar os serviços gerais das instalações do órgão.