Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 23
– A Diretoria de Suprimentos tem como competência coordenar os serviços de copa e cozinha, além de executar as atividades de estoque, preparo e consumo de suprimentos alimentícios das instalações vinculadas ao GMG, bem como aquelas de interesse do Governo, com atribuições de:
I
coordenar e atender os serviços de copa e de cozinha sob responsabilidade do GMG relativos às demandas do Governador, do Vice-Governador e do Chefe do GMG;
II
coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as legislações vigentes;
III
gerenciar o estoque de gêneros alimentícios;
IV
prestar suporte às secretarias de Estado, em conjunto com a Diretoria de Patrimônio e Serviços, na realização de atividades de logística de cerimonial e eventos, quando solicitado;
V
fiscalizar o cumprimento de protocolos de higiene sanitária e de segurança alimentar;
VI
gerir, fiscalizar e monitorar a execução dos contratos relacionados aos gêneros alimentícios.