Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 24
– A Diretoria de Patrimônio e Serviços tem como competência executar as atividades de controle patrimonial, manutenção das instalações, estoque e distribuição de materiais, bem como a coordenação dos serviços nas instalações vinculadas ao GMG e residência oficial do Governador, com atribuições de:
I
acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;
II
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais permanentes, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
III
propor e implementar melhorias na gestão dos materiais e patrimônio;
IV
monitorar os recursos e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
V
gerenciar os depósitos de materiais de limpeza, de manutenção predial e de escritório;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;
VII
gerir os arquivos do GMG de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do GMG, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
IX
gerir, fiscalizar e monitorar a execução dos contratos relacionados à administração das instalações governamentais vinculadas ao GMG e da residência oficial do Governador, além de prestar os serviços gerais das instalações do órgão.