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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 23

– A Diretoria de Suprimentos tem como competência coordenar os serviços de copa e cozinha, além de executar as atividades de estoque, preparo e consumo de suprimentos alimentícios das instalações vinculadas ao GMG, bem como aquelas de interesse do Governo, com atribuições de:

I

coordenar e atender os serviços de copa e de cozinha sob responsabilidade do GMG relativos às demandas do Governador, do Vice-Governador e do Chefe do GMG;

II

coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as legislações vigentes;

III

gerenciar o estoque de gêneros alimentícios;

IV

prestar suporte às secretarias de Estado, em conjunto com a Diretoria de Patrimônio e Serviços, na realização de atividades de logística de cerimonial e eventos, quando solicitado;

V

fiscalizar o cumprimento de protocolos de higiene sanitária e de segurança alimentar;

VI

gerir, fiscalizar e monitorar a execução dos contratos relacionados aos gêneros alimentícios.