Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 22
– A Superintendência de Logística tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de conservação e manutenção das instalações governamentais vinculadas ao GMG e gerenciar as atividades de administração de materiais, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, ressalvados os destinados à ajuda humanitária de defesa civil, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e executar os serviços gerais e terceirizados das instalações governamentais vinculadas ao GMG e da residência oficial do Governador;
II
orientar, supervisionar, avaliar e controlar o estoque, preparo e consumo de gêneros alimentícios pelo GMG;
III
gerenciar as atividades de manutenção, zeladoria, recepção de pessoal, limpeza, copa e conservação das instalações governamentais sob responsabilidade do GMG;
IV
supervisionar as atividades de curadoria e organização dos espaços das instalações governamentais sob responsabilidade do GMG;
V
coordenar, supervisionar e executar a gestão patrimonial do GMG;
VI
planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, bem como a gestão de compras e contratos no âmbito de sua competência;
VII
apoiar a realização das atividades logísticas de cerimonial e eventos nas instalações governamentais vinculadas ao GMG, bem como aqueles de interesse do Governo, observada a competência das demais secretarias de Estado;
VIII
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do GMG.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Logística e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa e observar orientação técnica de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.
§ 2º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Logística e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag.