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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 16

– A Diretoria de Compras e Contratos tem como competência gerenciar e realizar aquisições e contratações em atendimento às demandas das unidades administrativas do GMG, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades administrativas do GMG;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do GMG e suas respectivas alterações;

III

elaborar o PAC, conforme demanda das unidades administrativas do GMG;

IV

elaborar e controlar portarias, despachos e respectivas soluções dos processos administrativos punitivos relativos à fornecedores e prestadores de serviço contratados pelo GMG;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas do GMG.