Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 17
– O Núcleo de Planejamento de Licitações terá sua estrutura vinculada tecnicamente à Diretoria de Compras e Contratos e funcionalmente à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuição de planejar e formalizar os artefatos que envolvam a fase preparatória das licitações, mediante o respectivo apoio das áreas demandantes.