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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.150 de 29 de dezembro de 2025


Art. 2º

– O item XII do Anexo do Decreto nº 49.118, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "XII – 8 de janeiro de 2026: registro pelos órgãos e pelas entidades dos lançamentos contábeis necessários ao encerramento do exercício, exceto Encargos Gerais do Estado/SEF;".