Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.150 de 29 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O item XII do Anexo do Decreto nº 49.118, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "XII – 8 de janeiro de 2026: registro pelos órgãos e pelas entidades dos lançamentos contábeis necessários ao encerramento do exercício, exceto Encargos Gerais do Estado/SEF;".