Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.150 de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O § 1º do art. 3º do Decreto nº 49.118, de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) § 1º – As comissões a que se refere o caput deverão apresentar, até 19 de janeiro de 2026, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2025.".