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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.150 de 29 de dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 49.118, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O § 1º do art. 3º do Decreto nº 49.118, de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) § 1º – As comissões a que se refere o caput deverão apresentar, até 19 de janeiro de 2026, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2025.".

Art. 2º

– O item XII do Anexo do Decreto nº 49.118, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "XII – 8 de janeiro de 2026: registro pelos órgãos e pelas entidades dos lançamentos contábeis necessários ao encerramento do exercício, exceto Encargos Gerais do Estado/SEF;".

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.150 de 29 de dezembro de 2025