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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.149 de 29 de dezembro de 2025


Art. 5º

– Ficam revogados o inciso III do § 2º do art. 1º, os incisos I e II do caput e o § 11 do art. 8º do Decreto nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009.