Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.132 de 24 de novembro de 2025
Art. 7º
– O Diretor-Geral do IMA editará as normas complementares necessárias à execução deste decreto.
– O Diretor-Geral do IMA editará as normas complementares necessárias à execução deste decreto.