Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.130 de 19 de novembro de 2025
Art. 3º
– O art. 14 do Decreto nº 47.742, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – Os procedimentos e as regras referentes à AED e à ADI do servidor em cessão especial serão estabelecidos por meio de resolução conjunta entre a Seplag e o órgão ou a entidade cedente.".