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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.129 de 17 de novembro de 2025


Art. 3º

– O § 2º do art. 7º do Decreto nº 48.671, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) § 2º – O município, consórcio público de saúde ou entidade prestadora de serviços no âmbito do SUS que já tiver aderido à política de transposição e transferência, prevista na Lei Complementar nº 171, de 2023, por meio do peticionamento na modalidade de Termo de Compromisso ou Termo de Metas, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, está dispensado de assinatura de novo instrumento jurídico.".