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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.129 de 17 de novembro de 2025


Art. 2º

– O inciso II do art. 4º do Decreto nº 48.671, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso III e do § 4º: "Art. 4º – (...) II – no caso de saldos financeiros de instrumentos jurídicos cuja vigência se encerre até 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026; III – no caso de saldos financeiros de instrumentos jurídicos cuja vigência se encerre após 31 de dezembro de 2025, até 12 meses contados do fim da vigência do instrumento jurídico, desde que seu objeto tenha sido cumprido. (...) § 4º – Os prazos estabelecidos nos incisos II e III do caput aplicam-se às entidades prestadoras de serviços no âmbito do SUS, conforme regramento estabelecido pelo art. 6º-A da Lei Complementar nº 171, de 2023.".