Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.129 de 17 de novembro de 2025
Art. 1º
– O caput e o § 1º-A do art. 1º do Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a transposição e a transferência, até o final do exercício financeiro de 2025, pelos municípios, dos saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde – SES, de que trata a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023. (...) § 1º-A – As entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS também ficam autorizadas, até o final do exercício financeiro de 2025, a transpor e transferir os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores resultantes de resoluções e convênios firmados com a SES, desde que cumpridos os objetos neles estabelecidos, de que trata a Lei Complementar nº 172, de 27 de dezembro de 2023.".