Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 6º
– O inciso I do art. 45 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 – (...) I – promover e coordenar a normatização e a orientação técnica nas matérias relativas à gestão de transporte oficial, viagem a serviço, concessão de diária ao servidor, materiais permanentes e de consumo e insumos;".