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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 4º

– Os arts. 11, 12, 13, 14 e 15 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – O Escritório Central de Inovação e Automatização tem como competência promover, em nível central, a inovação e a aplicação de tecnologias de automatização e inteligência artificial alinhadas à estratégia governamental, com atribuições de: I – promover, planejar e coordenar a formulação e a execução de políticas públicas de inovação e automatização de processos da gestão pública estadual, com foco nos usuários; II – estabelecer diretrizes técnicas para a promoção da inovação na gestão pública e automatização de processos, em colaboração com os órgãos e as entidades; III – articular e fomentar projetos e ações de inovação e automatização junto aos órgãos e às entidades, visando à eficiência governamental e à melhoria da experiência dos usuários; IV – definir estratégias para a disseminação de metodologias, ferramentas, experiências e boas práticas relacionadas à inovação, gestão de processos, automatização e inteligência artificial, contribuindo para a promoção da cultura de inovação no Estado; V – estabelecer conexões e parcerias com atores do ecossistema de inovação, incluindo setor privado, universidades e centros de pesquisa, visando ao desenvolvimento e à implementação de soluções inovadoras na gestão pública; VI – articular parcerias entre instituições da Administração Pública, visando à integração de iniciativas inovadoras e ao desenvolvimento de soluções conjuntas para desafios públicos. Parágrafo único – O Escritório Central de Inovação e Automatização poderá fornecer diretrizes para a atuação das Assessorias Estratégicas e unidades correlatas nos órgãos e entidades nas temáticas relacionadas à inovação e automatização de processos. Art. 12 – O Laboratório de Inovação em Governo – LAB.mg tem como competência promover a inovação na gestão pública, bem como apoiar o desenvolvimento de iniciativas estratégicas e inovadoras, com atribuições de: I – desenvolver diretrizes técnicas e coordenar a política de inovação na gestão pública, visando agregar valor na prestação dos serviços públicos; II – desenvolver e apoiar projetos e iniciativas inovadoras, em articulação com os órgãos e as entidades responsáveis, que visem a resolução de desafios públicos e a melhoria da experiência dos usuários; III – disseminar as metodologias e a cultura da inovação na gestão pública, a fim de permitir o desenvolvimento e a melhoria das capacidades de ação e de resolução de desafios de governo; IV – desenvolver e estimular práticas favoráveis à inovação que propiciem conexões, geração de ideias, aprendizagem, colaboração e experimentação; V – desenvolver ações e definir diretrizes para a aplicação de linguagem simples e compreensível nos órgãos e nas entidades, facilitando a comunicação do governo estadual com os seus usuários. Art. 13 – O Centro de Automatização e Inteligência Artificial – Automatiza.MG tem como competência promover a aplicação de tecnologias de automatização e inteligência artificial, contribuindo para a eficiência operacional e a melhoria dos serviços públicos, com atribuições de: I – disseminar conhecimentos, iniciativas e ferramentas de automatização e inteligência artificial, com ênfase em low-code e no-code, fomentando a sua aplicação na gestão pública; II – articular, coordenar, apoiar e executar projetos de automatização de processos, alinhados à estratégia de governo, em parceria com os órgãos e as entidades, promovendo a sustentabilidade dos resultados alcançados; III – identificar e analisar a aplicabilidade de novas tecnologias relativas à automatização, inteligência artificial e integração de sistemas, no âmbito dos projetos executados pelo Automatiza.MG. Art. 14 – O Núcleo de Desenvolvimento de Soluções em Inovação e Automatização tem como competência desenvolver novas formas de atuação e produtos voltados para a inovação em governo e automatização de processos, com atribuições de: I – estruturar e desenvolver novas estratégias e abordagens para o desenvolvimento das capacidades dos servidores públicos em inovação e automatização; II – pesquisar, desenvolver, experimentar e apoiar a implantação de novas ferramentas, metodologias e soluções inovadoras para aplicação nas iniciativas conduzidas pelo Escritório Central de Inovação e Automatização; III – estabelecer parcerias com atores internos e externos ao governo, viabilizando o desenvolvimento de iniciativas de inovação e automatização no setor público. Art. 15 – A Assessoria de Gestão de Projetos tem como competência desenvolver ações que promovam a melhoria contínua das iniciativas do Escritório Central de Inovação e Automatização, por meio da gestão do portfólio de projetos, da avaliação e da comunicação de resultados, com atribuições de: I – promover a priorização e o alinhamento do portfólio dos projetos às diretrizes estratégicas definidas pelo Escritório Central de Inovação e Automatização; II – avaliar a execução e os resultados dos projetos desenvolvidos pelo Escritório Central de Inovação e Automatização, visando a melhoria contínua das iniciativas; III – promover a comunicação e a divulgação das iniciativas, metodologias e resultados do Escritório Central de Inovação e Automatização, de acordo com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social.".