Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 3º
– O caput do art. 9º do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – A Assessoria Estratégica tem por competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação e pelo Escritório Central de Inovação e Automatização, com atribuições de:".