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Artigo 34, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 34

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 47.683, de 16 de julho de 2019;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023:

a

o inciso VII, o item 4 da alínea "g" do inciso XVII e os §§ 1º e 2º do art. 4º;

b

o inciso VIII do art. 5º;

c

os arts.16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24;

d

o inciso X do art. 50;

e

o inciso III do art. 119;

f

o inciso I do art. 134;

g

o inciso V do art 139;

h

inciso IV e V do art. 142;

i

o inciso V do art. 143;

j

o art. 144.