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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 33

– O art. 33 do Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 – O Laboratório de Inovação em Governo de Minas Gerais – LAB.mg, de iniciativa da Seplag, tem como competência disseminar a cultura de inovação na gestão pública e realizar projetos inovadores que contribuam com a resolução de desafios públicos.".