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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 32

– O caput e o inciso III do art. 142 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso VII: "Art. 142 – A Diretoria de Controle de Circulação de Frota tem como competência orientar, supervisionar, controlar e realizar as atividades de circulação, renovação e desfazimento de frota, remoção, de guarda e de liberação de veículo automotor, com atribuições de: (...) III – desenvolver ações e programas de incentivo ao desfazimento ambientalmente adequado e renovação da frota de veículos; (...) VII – apurar ocorrências de circulação de veículos com registro adulterado.".