Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 34
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 47.683, de 16 de julho de 2019;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023:
a
o inciso VII, o item 4 da alínea "g" do inciso XVII e os §§ 1º e 2º do art. 4º;
b
o inciso VIII do art. 5º;
c
os arts.16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24;
d
o inciso X do art. 50;
e
o inciso III do art. 119;
f
o inciso I do art. 134;
g
o inciso V do art 139;
h
inciso IV e V do art. 142;
i
o inciso V do art. 143;
j
o art. 144.