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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 29

– O art. 137 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 137 – (...) XI – atuar conjuntamente com o Núcleo de Auditoria Setorial para instauração de processos de apuração e responsabilização frente às irregularidades identificadas em serviços relacionados à habilitação.".