Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 29
– O art. 137 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 137 – (...) XI – atuar conjuntamente com o Núcleo de Auditoria Setorial para instauração de processos de apuração e responsabilização frente às irregularidades identificadas em serviços relacionados à habilitação.".