Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 28
– O caput do art. 136 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso VIII: "Art. 136 – A Diretoria de Infraestrutura e Gestão do Atendimento tem como competência coordenar e promover a oferta dos serviços de trânsito no Estado, bem como orientar e acompanhar a aplicação das diretrizes estabelecidas pela CET, com atribuições de: (...) VIII – tratar as reclamações, dúvidas e manifestações relacionadas aos serviços de trânsito, acionando as demais áreas da CET quando necessário.".