Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 27
– O inciso II do art. 134 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134 – (...) II – sugerir alteração e modernização nos serviços da CET, a partir das manifestações encaminhadas pelos usuários dos serviços de trânsito;".