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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 26

– O art. 132 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 132 – O Núcleo de Auditoria Setorial, unidade de execução da CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competências promover, no âmbito da CET e de forma coordenada com a Auditoria Setorial da Seplag, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de: I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE; II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades; III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE; IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades; V – notificar a CET e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da CET; VI – comunicar ao Chefe de Trânsito e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade; VII – assessorar o Chefe de Trânsito nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social; VIII – executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança; IX – elaborar relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG; X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento; XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância; XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria pública e fiscalização, bem como monitorá-las; XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas especial, para apuração de possível dano ao erário e de responsabilidade de agentes no exercício de atribuições de responsabilidade da CET; XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes; XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social; XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.".