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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 24

– O art. 130 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 130 – (...) V – disseminar informações sobre o trânsito seguro e eficiente, por meio da elaboração de releases, notas oficiais e materiais informativos, visando fortalecer campanhas de conscientização e ampliar a divulgação dos serviços.".