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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 23

– O caput e o inciso IV do art. 129 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso VII: "Art. 129 – A Assessoria Executiva tem como competência promover, no âmbito do órgão, o alinhamento estratégico, por meio do monitoramento de projetos e operação da CET, e articular as relações institucionais, com atribuições de: (...) IV – promover a interlocução com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, outras instituições públicas, organizações civis que prestam serviços ou se relacionam com as atividades de trânsito; (...) VII – gerir o atendimento e monitorar a tratamento das demandas de grupos econômicos da indústria automobilística e frotistas.".