Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 22
– O Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 128-A: "Art. 128-A – A Assessoria de Integração e Operações de Trânsito tem como competência promover a integração da CET com agentes de segurança pública, municípios mineiros e demais órgãos executivos de trânsito, e apoiar as ações de fiscalização e operações de trânsito no Estado, com atribuições de: I – apoiar o planejamento e acompanhar as ações de fiscalização de trânsito em conjunto com as entidades públicas do Estado e da federação; II – apoiar as ações para apuração e combate a crimes de trânsito e garantir o compartilhamento tempestivo de informações; III – viabilizar e gerir os acordos de compartilhamento de dados e os que tenham como objeto matéria de trânsito, nos termos da legislação vigente; IV – articular junto aos poderes municipais a municipalização do trânsito e o compartilhamento de estruturas e informações.".