Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 17
– O art. 116 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 116 – (...) X – planejar, coordenar, orientar, executar e registrar as atividades de concessão de diárias ao servidor.".