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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 16

– O inciso VIII do art. 114 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 114 – (...) VIII – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas e de concessão de diárias ao servidor.".