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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 14

– O caput do art. 81 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 – A Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos tem como competência formular, planejar e gerir a implementação das políticas de cargos, carreiras e remuneração, gestão da força de trabalho, recrutamento e seleção, gestão do desempenho e desenvolvimento dos servidores dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:".