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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 11

– Os arts. 69, 70, 71 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 – A Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação tem como competência promover, em nível central, a gestão estratégica e a modernização das ações governamentais e coordenar a implementação das ações de reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes dos rompimentos da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana, e das barragens da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, com atribuições de: I – planejar, coordenar e acompanhar as políticas estratégicas e a elaboração e revisão do PMDI; II – estabelecer as diretrizes para definição dos projetos estratégicos de governo; III – desenvolver, coordenar e manter sistemática de monitoramento de projetos estratégicos de governo, acompanhando suas metas e seus resultados; IV – implementar o modelo e gerir o processo de pactuação de metas de desempenho governamental; V – subsidiar o processo decisório governamental por meio da consolidação e disponibilização de informações estratégicas; VI – planejar e supervisionar o processo de estruturação organizacional nos órgãos, nas autarquias e fundações do Poder Executivo; VII – ⁠coordenar a implementação das ações previstas nos Acordos Judiciais de Reparação e em outros instrumentos, promovendo a articulação com órgãos, instituições e setores sociais para garantir sua efetividade e participação, e representar o governo perante essas ações; VIII – coordenar a gestão do fluxo de recursos provenientes dos Acordos de Reparação Judicial e Decisões Judiciais vinculadas as fontes 95 (Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais) e 80 (Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce). Parágrafo único – A Subsecretária de Gestão Estratégica e Reparação poderá fornecer diretrizes para a atuação das Assessorias Estratégicas e unidades correlatas nos órgãos e entidades nas temáticas relacionadas à gestão estratégica. Art. 70 – A Assessoria de Desempenho e Modernização Institucional tem como competência coordenar o processo de estruturação organizacional dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como coordenar o processo de pactuação, acompanhamento e avaliação das metas de desempenho no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de: I – regulamentar e coordenar os processos de celebração, acompanhamento, revisão e avaliação do instrumento de pactuação das metas e dos indicadores, em parceria com as Assessorias Estratégicas ou unidades correlatas, de forma alinhada à estratégia governamental; II – estabelecer diretrizes, orientar a elaboração e analisar propostas de estruturação e reestruturação organizacional no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo; III – realizar estudos e iniciativas integradas de modelagem organizacional alinhados à estratégia governamental e que busquem a agilidade e a qualidade na prestação dos serviços públicos nos órgãos, nas autarquias e fundações do Poder Executivo. Art. 71 – A Assessoria Financeira de Projetos de Reparação tem como competência coordenar, monitorar e prestar contas do fluxo de recursos provenientes dos Acordos de Reparação Judicial e Decisões Judiciais vinculadas as fontes 95 (Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais) e 80 (Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce), com atribuições de: I – apoiar a SEF na identificação, classificação e no direcionamento dos recursos provenientes dos Acordos Judiciais de Reparação e de outros instrumentos para reparação; II – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes dos Acordo Judiciais de Reparação e de outros instrumentos para reparação, bem como orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na execução e prestação de contas destes recursos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Cofin; III – apoiar e orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo no atendimento das demandas de força de trabalho excepcional necessária para a execução dos Acordos Judiciais de Reparação; IV – consolidar as informações fornecidas pelos órgãos e entidades ou extraídas dos sistemas de informações corporativos do Poder Executivo referentes à execução dos Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais (fonte 95) e Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce (fonte 80), subsidiando a tomada de decisão, bem como as ações de comunicação e transparência.".