Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025
Art. 10
– O caput, o inciso II do caput e o parágrafo único do art. 51 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput do referido artigo acrescido do inciso XII: "Art. 51 – A Diretoria Central de Modernização e Informações Imobiliárias tem como competência propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar políticas e ações que promovam o aprimoramento da gestão de imóveis e a obtenção, organização e disponibilização de informações de qualidade sobre o patrimônio imobiliário, com atribuições de: (...) II – executar os projetos de inovação e modernização da gestão de imóveis sob responsabilidade da Superintendência Central de Imóveis; (...) XII – acompanhar a evolução das despesas dos órgãos e das entidades com a locação de imóveis, apoiando nas tratativas para realocação em imóveis próprios, em regime de compartilhamento, quando viável. Parágrafo único – Excetuam-se das atribuições definidas no inciso VI, no que concerne ao âmbito de atuação da Diretoria Central de Modernização e Informações Imobiliárias, os imóveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.".