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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.092 de 04 de setembro de 2025

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 49.092, de 4 de setembro de 2025)


Art. 1º

– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual de Florestas – IEF, passando as linhas correspondentes aos DAI – 22 e DAI – 37 do item X.16.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no IEF, passando o item X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI – UNITÁRIO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTEI 182,00 182,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.092 de 04 de setembro de 2025