Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.092 de 04 de setembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual de Florestas – IEF, passando as linhas correspondentes aos DAI – 22 e DAI – 37 do item X.16.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.