Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.092 de 04 de setembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no IEF, passando o item X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.