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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.092 de 04 de setembro de 2025

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no IEF, passando o item X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.