Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.062 de 25 de junho de 2025
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo para o Conselho Estadual de Política Cultural e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 49.062, de 25 de junho de 2025)
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult 1,75 (um vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Conselho Estadual de Política Cultural – Consec.
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secult e de cargos de provimento em comissão com lotação no Consec, passando os Anexos I e III do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações no âmbito da Secult e do Consec é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO – SECULT CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL – CONSEC ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SECULT DAD 663,05 663,05 0,00 FGD 206,00 206,00 0,00 GTED 237,00 237,00 0,00 CONSEC DAD 10,25 10,25 0,00