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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.062 de 25 de junho de 2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo para o Conselho Estadual de Política Cultural e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 49.062, de 25 de junho de 2025)


Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult 1,75 (um vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Conselho Estadual de Política Cultural – Consec.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secult e de cargos de provimento em comissão com lotação no Consec, passando os Anexos I e III do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações no âmbito da Secult e do Consec é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2025.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO – SECULT CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL – CONSEC ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SECULT DAD 663,05 663,05 0,00 FGD 206,00 206,00 0,00 GTED 237,00 237,00 0,00 CONSEC DAD 10,25 10,25 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.062 de 25 de junho de 2025