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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.062 de 25 de junho de 2025

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secult e de cargos de provimento em comissão com lotação no Consec, passando os Anexos I e III do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações no âmbito da Secult e do Consec é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.062 /2025