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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.062 de 25 de junho de 2025

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult 1,75 (um vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Conselho Estadual de Política Cultural – Consec.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.062 /2025