Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.062 de 25 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult 1,75 (um vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Conselho Estadual de Política Cultural – Consec.