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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.043 de 26 de maio de 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação João Pinheiro e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 49.043, de 26 de maio de 2025)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP, passando os itens X.31.2, X.31.3 e X.31.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino – GFPE com lotação na FJP, passando o Anexo III do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor em 30 de maio de 2025.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GFPE FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI Nº 20.591/2012 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GFPE 91,00 91,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.043 de 26 de maio de 2025