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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.043 de 26 de maio de 2025

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino – GFPE com lotação na FJP, passando o Anexo III do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.043 /2025