Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.043 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP, passando os itens X.31.2, X.31.3 e X.31.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.